Não me contradito. Persisto e assino o já dito.
Não se discutem dogmas! Não se polemiza com dogmáticos.
Os dogmas aceitam-se ou rejeitam-se. Por princípio, rejeito-os; por proto-dogma, não os discuto, até porque o dogma é “um ponto indiscutível de uma crença”.
Posso (posso?) é perguntar, aos que aceitaram uns dogmas, se conhecem os dogmas que aceitaram.
Por exemplo, à margem da actual polémica suscitada pelo livro de José Saramago, há quem tenha vindo, prenhe de dogmas (decerto gémeos…), invocar os Dez Mandamentos como um “código de boa conduta”, e logo ali, expeditamente, excomungar o autor de um romance que não leu, expulsando-o de seu (e nosso) compatriota.
Pego só no último mandamento desse exemplar código de conduta... No 10º mandamento (aliás 17., no capítulo xx de Exodo, Antigo Testamento-II, 1961). Na redacção, tal como nesta edição, da Bíblia Ilustrada, das “tábuas da lei” entregues a Moisés, está: “não cobiçarás a casa do teu próximo, não desejarás a mulher do teu próximo, nem seu servo ou serva, o seu boi ou o seu jumento, nem nada que lhe pertença”.
Não desejar “a mulher do próximo”, ao mesmo nível da interdição de cobiçar a casa do próximo e de não desejar, do próximo, o servo ou a serva, o boi ou o jumento, ou qualquer outra coisa que a este pertença?!
Então… e se a mulher do próximo, reciprocamente, me desejar a mim – por estar próximo… – ou a outro, e não se considerar coisa possuída mas ser humano… apesar de ser mulher?!
Estarei a descontextualizar? Talvez. Mas o curioso é que as contextualizações e adaptações, para aggiornamiento dos textos, não obviam a que, em resumos actuais, se diga, enquanto "Lei de
Deus", 10º - Não cobiçarás a casa do teu próximo e nem a mulher do teu próximo.
Conhecerá, o dogmático, o dogma? E a sua esposa, conhecê-lo-á… e aceita-o?
Se conhecem e aceitam... ponto final!
Não se discutem dogmas! Não se polemiza com dogmáticos.
Os dogmas aceitam-se ou rejeitam-se. Por princípio, rejeito-os; por proto-dogma, não os discuto, até porque o dogma é “um ponto indiscutível de uma crença”.
Posso (posso?) é perguntar, aos que aceitaram uns dogmas, se conhecem os dogmas que aceitaram.

Pego só no último mandamento desse exemplar código de conduta... No 10º mandamento (aliás 17., no capítulo xx de Exodo, Antigo Testamento-II, 1961). Na redacção, tal como nesta edição, da Bíblia Ilustrada, das “tábuas da lei” entregues a Moisés, está: “não cobiçarás a casa do teu próximo, não desejarás a mulher do teu próximo, nem seu servo ou serva, o seu boi ou o seu jumento, nem nada que lhe pertença”.
Não desejar “a mulher do próximo”, ao mesmo nível da interdição de cobiçar a casa do próximo e de não desejar, do próximo, o servo ou a serva, o boi ou o jumento, ou qualquer outra coisa que a este pertença?!
Então… e se a mulher do próximo, reciprocamente, me desejar a mim – por estar próximo… – ou a outro, e não se considerar coisa possuída mas ser humano… apesar de ser mulher?!
Estarei a descontextualizar? Talvez. Mas o curioso é que as contextualizações e adaptações, para aggiornamiento dos textos, não obviam a que, em resumos actuais, se diga, enquanto "Lei de

Conhecerá, o dogmático, o dogma? E a sua esposa, conhecê-lo-á… e aceita-o?
Se conhecem e aceitam... ponto final!
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